FORMAÇÃO PARA DETENÇÃO DE CÃES PERIGOSOS/POTENCIALMENTE PERIGOSOS
A Portaria n.º 317/2015, 30 de Setembro e a Lei 46/2013, 4 de Julho, determinam que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos sejam titulares de um comprovativo de aprovação em formação para a detenção daqueles animais e que o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos só possa ser ministrado por treinadores que sejam detentores de certificado de qualificações emitido por entidade certificadora autorizada para este efeito.
Neste seguimento, para a obtenção ou renovação da licença do seu animal deve proceder à inscrição na referida formação, na PSP (no caso da área de intervenção da União das Freguesias), preenchendo a ficha de inscrição e remetendo – a para o seguinte endereço electrónico nform.vcastelo@psp.pt.
Para efeitos de renovação obtenção de licença, poderá apresentar o comprovativo de inscrição na formação.